Alvara de Construção
Serviços que Prestamos
1- Alvara de Construção para Prédio.
2- Alvara de Construção para Casa.
3- Alvara de Construção para Barracões.
4- Alvara de Construção para Área Industrial.
5- Alvara de Construção para Obras Publicas e Privada.
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Alvará de Obra
Toda e qualquer edificação a ser construída, reformada e/ou ampliada em Curitiba deve ser previamente licenciada por Alvará de Obra, independentemente da área a ser construída, do uso pretendido (residencial, comercial, institucional etc.) ou do tipo de material de construção e cobertura. O documento é popularmente conhecido como Alvará de Construção.
Por sua vez o lote da edificação deve estar devidamente regularizado no Departamento de Cadastro Técnico do Urbanismo - UCT, em relação à sua área e/ou dimensões.
Contratar profissional técnico habilitado
Para expedição de Alvará de Obra ou Certidão de Aprovação de Projeto, o proprietário do lote deve contratar profissional técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro civil) para elaboração do projeto. É este profissional que tem a responsabilidade exclusiva de atender às normas e legislações vigentes. Somente o autor do projeto é quem deve protocolar a solicitação de emissão do Alvará de Obra.
O prazo médio para expedição do documento é de 90 dias.
Aprovação exige projeto simplificado
O Alvará/Certidão de Aprovação somente será expedido após análise da documentação completa e também do Projeto Simplificado, procedimento para verificar se atende aos parâmetros urbanísticos relevantes, previstos no Decreto Municipal n.º 1020/13.
Autor do Projeto: Responsabilidades
A apresentação do Projeto Simplificado não isenta o profissional técnico habilitado da elaboração do projeto arquitetônico completo, dos projetos complementares e da necessidade de compatibilização entre eles, para atender as demandas da execução da obra e o seu devido registro na Circunscrição Imobiliária competente.
É de responsabilidade do autor verificar, em outras Secretarias e Órgãos Públicos, se há necessidade de deliberação, parecer e/ou vistos no projeto, principalmente no que se refere a:
1- Cadastramento, regularização, unificação e/ou subdivisão de lotes
Relatório Ambiental Prévio.
2- RAP
Estudo de impacto de Polo Gerador de Tráfego.
3- PGT
Declaração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
4- DECEA
Deliberação da Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado.
5- CAPC referente a UIP (Unidade de Interesse de Preservação, Bem Tombado e/ou Entorno de Bem Tombado).
6- Deliberação do Conselho Municipal do Urbanismo.
7- CMU referente a uso pretendido (obrigatório para usos permissíveis), parâmetros construtivos, casos omissos, entre outros.
8- Cálculo e compra de CEPACs para obras na Linha Verde.
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